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Autor Mensagem
Antonio Caldas Ribeiro
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Registrado: 17/07/07
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Localização: Belo Horizonte MG

MensagemEnviada: Dom Mar 14, 2010 5:54 pm    Assunto: Responder com citação

Vejam isso

http://www.atirar.web.br.com/anotacoes_port_02_portal.pdf


Att, Aires.
_________________
Só existem direitos para aqueles que os postulam.
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Clanutryx
Atirador
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Registrado: 15/05/08
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MensagemEnviada: Dom Mar 14, 2010 6:17 pm    Assunto: Responder com citação

No que se refere ao artigo 20, suas disposições se prestam a esclarecer que as adequações aos
termos da portaria se restringem às armas de pressão por ação de gás comprimido, de qualquer calibre, e
de ação por mola de calibres restritos. Dos proprietários de arma de pressão de ação por mola de calibre
permitido,
adquiridas antes da publicação da portaria, nenhuma ação é exigida, embora as novas
aquisições devam se submeter aos regramentos nela estabelecidos
.


ISSO É OQ UE ME PREOCUPA, POIS QUEM NÃO TEM SEGUNDO ESSA PORATRIA VAI DEPENDER DE AUTORIZAÇÃO PARA ADQUIRIR AMARA DE MOLA DE CALIBRE PERMITIDO
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colt1911
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Registrado: 21/02/08
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MensagemEnviada: Dom Mar 14, 2010 6:21 pm    Assunto: !! Responder com citação

Faz tempo que não me faço presente neste fórum...

Mas é sempre assim...

Quanta gente agora com suas PCP de algumas de milhares de reais agora clamam que o MVB faça alguma coisa...

Revoltante! O prof. Bene deveria ser canonizado!

_________________
CARLOS SAMPAIO - Colt 1911
Um simples atirador
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pedroashidani
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Registrado: 09/01/10
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MensagemEnviada: Dom Mar 14, 2010 6:43 pm    Assunto: Responder com citação

Vejo alguns colegas desanimados, dizendo que irão abandonar o esporte, e não deveria ser assim. Devemos fazer com que nossa voz seja ouvida. Quer seja através do excelente trabalho do pessoal do MBV, quer seja reclamando com nossos representantes no legislativo ou/e reclamando na imprensa, etc.
Se simplesmente abaixarmos nossas cabeças sem luta, realmente veremos o esporte morrer.

De qualquer maneira ainda dá tempo de filiar-se ao MBV. A Luta tem seus custos!
_________________
Pedro Ashidani
Weihrauch HW50S Inox
Cometa Fenix 400 Star 4,5mm
BAM B26 4,5mm
Stoeger X20 5,5mm ( Ganhei!!! )
Rossi B2 86
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benebarbosa
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MensagemEnviada: Dom Mar 14, 2010 6:53 pm    Assunto: Responder com citação

EXÉRCITO PUBLICA NOVA PORTARIA SOBRE ARMAS DE PRESSÃO



“Eu não vim para explicar vim para confundir” Abelardo Barbosa – O Chacrinha

Esse era um dos chavões do “Velho Guerreiro” uma das notórias personalidades da TV brasileira das décadas de 70 e 80.

Parece-nos que tal afirmativa fez escola e não raramente nos deparamos com leis, decretos e portarias que ao invés de ajudar o cidadão só auxilia na criação de uma verdadeira tsunami de insegurança jurídica. Onde o cidadão, não raro, não consegue sequer saber se está ou não obedecendo à lei.

A mais recente portaria expedida pelo Exército Brasileiro exemplifica a questão aqui levantada.

Publicada no Boletim do Exército No. 10/2010 de 12 de março de 2010, a portaria Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010 trata sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão e traz em seu conteúdo uma série de problemas que vão desde a não observância da hierarquia das normas jurídicas até o desrespeito de que somente uma lei pode criar um ilícito e PORTARIA NÃO É LEI!

Chega ao cúmulo de “obrigar” a quem transporta sua “espingarda de chumbinho” a levar consigo um “comprovante da origem lícita do produto”. Alguém leva consigo nota fiscal do seu relógio? Do seu Tênis? De suas roupas? Um total absurdo!

E, diante de tamanhas e injustificáveis restrições, não há como mantermo-nos inertes, sendo o seu integral repúdio a mínima das manifestações que se apresentam exigíveis pelas circunstâncias, restando-nos buscar revertê-las, esperando ver o bom senso e a norma legal prevalecerem sobre medidas desprovidas de razoabilidade.

No link abaixo a íntegra e uma análise jurídica da mesma:

http://www.mvb.org.br/userfiles/anotacoes_port_02_mvb.pdf

Sendo assim, CONCLAMAMOS que todos escrevam para o e-mail abaixo pedindo a revogação integral desta afronta jurídica!

faledfpc@colog.eb.mil.br
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Prof. Bene Barbosa
www.movimentovivabrasil.org.br

FILIE-SE! www.mvb.org.br/colabore
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lobão
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Mensagens: 875
Localização: Contagem - MG

MensagemEnviada: Dom Mar 14, 2010 7:06 pm    Assunto: Responder com citação

Bão,

Depois de esbravejar e vomitar um pouco, reli a "porcaria" com mais calma (se isto fosse possível...)
Na realidade, muda muito pouca coisa (não que eu concorde com esta titicada toda), pois segundo o R-105, as PCPs já estavam na categoria de controle 1, exigindo portanto GTE e CR.
A diferença é que antes havia uma tolerância estabelecida pela portaria 036- DMB/2009 em seus artigos 16, 17 e 18 (e uma outra portaria cujo número não me recordo, que estabelecia as regras para o comércio das PCPs) e que agora caíram com uma regra clara em alguns pontos (noutros, creio que nem o redator da portaria entendeu...).

Claro está que foi um tiro no esporte, principalmete no FT, HFT e tiro à lata de fundo de quintal, sítio ou fazenda.

Como é flagrante a ilegalidade de alguns ítens, há que se lutar pela revogação desta maluquice de quem, na falta de ****** nenhuma pra fazer, solta uma caca desta...

Como membro da comissão técnica de FT e HFT da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, vou encaminhar ofício à DFPC solicitando prazo de adequação à portaria até 31/12/2010, visto que a mesma, por vício de origem, é omissa neste aspecto. Reitero que discordo frontalmente da portaria, mas é o que me cabe fazer neste sentido, visto que temos um campeonato em pleno curso programado sob as regras legais anteriores a esta e os prazos praticados pelas SFPCs não nos atenderiam a contento.

Como atirador e filiado à CBTE e MVB, vou cobrar destas entidades )mais da primeira, por razões óbvias) atuação neste sentido.
_________________
Lobão
CBC Std 4.5 p/ Roschwe + GR SMS
Norica Titan p/ Lobão&Roschwe
MVB 2197
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benebarbosa
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MensagemEnviada: Dom Mar 14, 2010 7:36 pm    Assunto: Responder com citação

"solicitando prazo de adequação à portaria até 31/12/2010"

Isso quer dizer que a CBTE vai se reder à ilegalidade?
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Alexandre Baroni
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MensagemEnviada: Dom Mar 14, 2010 7:43 pm    Assunto: Responder com citação

benebarbosa escreveu:
"solicitando prazo de adequação à portaria até 31/12/2010"

Isso quer dizer que a CBTE vai se reder à ilegalidade?


Prof. Bene,

Por favor, nos diga como podemos ajudar no sentido de "brigar" pelos nossos direitos.

Vamos tentar organizar algo efetivo.
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Enio Weiss
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MensagemEnviada: Dom Mar 14, 2010 7:45 pm    Assunto: Responder com citação

Lobão

Charlton Heston, famoso ator holiwodiano e também ex presidente da NRA (national rifle association) a maior e mais organizada entidade pró direitos civis do mundo, em uma visita a Inglaterra foi indagado a emitir opinião sobre o que achava da idéia de todo cidadão inglês ter a possibilidade de possuir uma arma de fogo.
Respondeu o sábio Charlton: Sou totalmente contra! Quem fala uma arma também fala nenhuma.

Isso é um problema recorrente do tiro brasileiro. Cada um enxerga exclusiva e unicamente o seu problema. Você quer preservar o campeonato, por você gerenciado, em andamento e para isso aceita tacitamente e contraditoriamente a portaria. Contraditoriamente porque diz que é contra mas a aceita se deixarem o campeonato continuar. Pense um pouco maior. Se ocorrer o que você quer, o campeonato atual ocorrerá e os próximos de anos vindouros, até existirão, mas com enormes restrições e apenas para uma minoria. Acho que a comissão técnica do field target não quer isso. Ou quer?

Se conselho fosse bom ninguém dava, vendia. De qualquer modo irei contrariar esse dito. Você é membro da comissão técnica de uma modalidade da confederação. Isto posto, resta claro que as políticas da CBTE não são emandas por você e sim pelo presidente. Em minha opinião e se você não gostar fique a vontade, recomendo que você consulte superiores hierarquicos da confederação para trabalhar em sintonia com a ação política emanada pela presidência.

Frase lida outro dia o excepcional jogador de basquete Michel Jordan:

Com talento ganhamos partidas; com trabalho em equipe e inteligência ganhamos campeonatos

Abraço

Enio
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Não me preocupa o grito dos maus e sim o silêncio dos bons.
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kuikuro
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MensagemEnviada: Dom Mar 14, 2010 8:02 pm    Assunto: resposta Responder com citação

E-mail enviado a favor da revogação.
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Tá nervoso? Plante uma árvore .
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Rubão
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MensagemEnviada: Dom Mar 14, 2010 8:15 pm    Assunto: Responder com citação

Após uma leitura mais detida da malsinada portaria, e dos comentários de Fabricio Rebelo do MVB, os quais concordo em sua plenitude, tenho mais uma consideraçã a fazer.

O R-105, art. 10, coloca as armas de pressão por ação por mola de uso permitido na categoria 3.

Pois bem.

Deflui disso queo controle exercido pelo EB está haurido com a colocação das armas no mercado varejista.

Deveras. Vejamos o teor do art. 10:

Citação:
Art. 10. Os produtos controlados, conforme as atividades sujeitas a controle, são classificados, de acordo com o quadro a seguir:
Categoria de
Controle Atividades Sujeitas a Controle
Fabricação Utilização Importação Exportação Desembaraço Alfandegário Tráfego Comércio
1 X X X X X X X
2 X X X - X X X
3 X - X X X X(*) -
4 X - X X X - -
5 X - X X X - X
Legenda: ( X ) Atividades sujeitas a controle.
( - ) Atividades não sujeitas a controle.
(*) Sujeito a controle somente na saída da fábrica, porto ou aeroporto.


Assim, qualquer diplma administrativo inferior que confira um indevido elastério ao controle a ser levado a cabo pelo EB, seria ilegal, por extrapolar os lindes que devem ser apenas regulamentares, NÃO PODENDO INOVAR NO CAMPO JURÍDICO.

Assim, os dipositivos que impõe o registro, exige que o atirador traga consigo documentação fiscal (matéria tipicamente de fiscalização tributária), e outras regras para utilização de ARMAS DE PRESSÃO DE USO PERMITIDO (categoria 3), é de manifesta ilegalidade. Curto e grosso.

Num campo pouco mais alagadiço e turbulento, isto é, o das armas por ação por gas comprimido, creio que tal norma, também em muito ultrapassa os limites do aceitável.

Com efeito, a base normativa da regulamentação, está no art. 24 e 26 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e o Decreto no 3.665/00. Sucede que essa lei, como se depreende da sua rubrica inicial

Citação:
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências


Eu acho um equívoco o EB aplicar essa Lei para os registros do SIGMA, ainda que se trate de arma de fogo, justamente porque a lei expressmente foi feita para cuidar do SINARM, e creio que cita o SIGMA apenas duas vezes, e ainda assim, en passand, sem que faça indique qualquer regulamentação. Se o EB possui norma própria (R-105), não há sentido em aplicar outrastantas que digam sobre o controle de outra categoria de armas. E O QUE DIRÁ COM REFERÊNCIA ÀS ARMAS DE PRESSÃO.

Assim, nada justifica a inclusão das armas por ação por gas comprimido na categoria 1, pelo simples fato de serem de gas comprimido, especialmente se a regra do R-105, vai encontrar respaldo numa outra que visa ao controle de armas de fogo especificamente.

Agora, apostilar arma de pressão em acervo de tiro, beira ao escárnio... Com todo o respeito que o EB merece, e que não é pouco, como obrigar o CAC a tanto, se o atirador que não possui registro não esta obrigado a faze-lo?

O que assusta, em verdade, é a troca de Comando no DFPC, já que o Gal. Pedrosa foi para reserva, e de repente começam a recrudescer o trato relativamente às armas de pressão. Espero que não revivamos os tempos do Gal. Rosalvo...

O que eu venho notando, é que esta a se reclamar dos atiradores exigências das mais absurdas e desnecessárias.

Enfim, essa é a luta contra a Hidra de Lerna. A cada cabeça decepada, nascem duas no lugar. Que Hércules "Bene Barbosa" nos valha.

Saudações Palestrinas
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Davi
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MensagemEnviada: Dom Mar 14, 2010 8:21 pm    Assunto: Responder com citação

Se apartir de agora, só pode atirar em clubes de tiro registrado no Exercito, como fica o pessoal que mora ha centenas de quilometros de um????

Além do mais, esse pessoal vai ter que tirar CR, o que obriga a ser filiado a um clube de tiro, o que não existe em sua cidade.

Acho que alguns vão preferir arma de fogo, caso a burocracia seja a mesma.

Uma coisa é certa. Não vão conseguir me fazer parar de atirar.
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Sibinelli
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MensagemEnviada: Dom Mar 14, 2010 8:21 pm    Assunto: Responder com citação

o esporte vai sofrer com isso, muitos vão pensar "ja que tem que ter CR e GT pra comprar PCP vou comprar pelo mesmo preço uma .22lr e uma boa quantidade de munição"
_________________
"é melhor viver um dia como lobo do que 100 dias como cordeiro"
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Enio Weiss
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Registrado: 28/04/06
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Localização: São Paulo - Capital

MensagemEnviada: Dom Mar 14, 2010 8:43 pm    Assunto: Responder com citação

VAMOS MANDAR E-MAILS SOLICITANDO A REVOGAÇÃO DA PORTARIA!

ISSO SERÁ DE GRANDE VALIA.

LEMBREM-SE QUE OS E-MAILS DEVERÃO EXPRESSAR NOSSA OPINIÃO, PORÉM COM A DEVIDA E NECESÁRIA EDUCAÇÃO.
_________________
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Flávio Augusto Silveira A
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Localização: Botucatu - SP

MensagemEnviada: Dom Mar 14, 2010 8:48 pm    Assunto: Responder com citação

Estou com o Davi!
Haja o que houver, NUNCA vão me impedir de atirar!
Nem que me tomem 10 armas e eu tenha que readquirir 10 armas novamente....SÓ POR FAVOR, ACABEM COM ESSA PALHAÇADA!
Há algum tipo de documentação (abaixo assinado) sendo feito???
Tem algum "cabeça" que está no comando para fazer essa documentação?
Da minha parte é só dizer onde assino ou me orientarem o que devo fazer para ajudar.
E-mail para o EB já mandei...O que mais pode ser feito?
_________________
★★★Daystate Air Wolf MCT .22 Bushnell Elite 4200 6-24X40★★★
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